Um estudante de Brasília acionou a justiça após perceber em um evento que o preço da entrada para mulheres era bem menor do que o ofertado aos homens. Negado o pedido para obtenção do ingresso no menor valor que era oferecido ao sexo feminino, entrou com uma ação contra essa desvantagem. Depois do ganho da causa contra o estabelecimento, o caso foi parar na Secretaria Nacional do Consumidor – órgão ligado ao Ministério da Justiça – que determinou: cobrança diferenciada para homens e mulheres é ilegal. Fere a isonomia do consumidor e coloca a mulher em posição inferior. Assim posto, todas as casas noturnas e boates terão que se adaptar à norma igualitária de preços.
Realizei uma rápida pesquisa com amigos, parentes e outras pessoas para obter opiniões sobre o assunto. No que tange à cobrança diferenciada, todos concordaram ser injusta. Perguntei ainda se as mulheres estariam sendo utilizadas como “isca” com esse benefício. Pouco mais de 70% acreditaram que essa era a intenção dos proprietários. O restante não estava tão seguro desse intuito e afirmaram ser estratégia de marketing de cada local, respeitando a liberdade individual de cada comerciante. Ou não qualificaram como um efeito direto da cobrança diferenciada. A partir desse pequeno questionário chega-se à conclusão que o desconto por gênero é abusiva. Quanto à possibilidade do fenômeno da “mulher isca”, passarei a tratar adiante.
É costume há um bom tempo essa facilitação para o público feminino adentrar boates, casas noturnas e “festas de camisa” no país (em alguns locais, mulheres sequer pagam a entrada). Essa política demonstra implicitamente que a mulher é um elemento aglutinador de público. A ideia de que “onde a vaca vai, o boi vai atrás” destina à mulher um papel importante de chamariz. Nesse caso, foi decisiva a intervenção do Ministério da Justiça, posicionando-se após uma ação movida por um cliente. Bom esclarecer que não houve, portanto, uma determinação do Estado na regulação de mercado, e sim, um ajuste baseado na igualdade de direitos previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.
Cabe aqui uma discussão com a busca em interpretar as relações entre os gêneros nesses ambientes noturnos. Pode estar intrínseco nessa empreitada que o homem entra como garantia de consumo e na dinâmica do flerte e conquista e a mulher como o correspondente sexual desse “jogo”. A cobrança diferenciada pode gerar esse desenlace em cadeia: a mulher como “oferecimento” em contrapartida a um gasto superior do público masculino. Claro que é uma suposição questionável, porém, não deixa de ser uma reflexão a respeito das interações nesses locais.
Lembro de uma situação ocorrida em uma boate certa vez. Observei em dado momento, quando já estava me preparando para deixar o local, que as mulheres eram frequentemente cortejadas com insistência, assim como eram seguidas por grupos de rapazes por onde quer que se deslocassem. Uma loira vistosa parecia um trio elétrico: onde ela ia, uma horda estava em seu encalço. A boate liberou entrada gratuita para as mulheres após a meia-noite. A partir daí, a pista abarrotou e a paquera sempre trazia o ingrediente de uma bebida como convite a um bate papo promissor e quiçá um efêmero romance.
Algumas mulheres se aproveitam desse ínterim para utilizar seu corpo como moeda de troca. Perigoso indagar algo do tipo. Mas o hábito de facilitar o ingresso do público feminino pode gerar formas de socialização entre os sexos que sustentam análises sobre a inferiorização da mulher como consumidora em potencial e como elemento de “políticas” de contrapartida para o aumento de lucros desses estabelecimentos proporcionado pelos homens – vistos como esbanjadores e dispostos a gastos que objetivem o sucesso com o sexo oposto.
Priorizar a igualdade de preços é normalizar as relações de convívio nesses locais e evitar possíveis determinantes de poder que provoquem desvantagens amorosas. Se minhas arguições são pura balela, só o tempo vai dizer. E a noite também.
Fontes:
https://pixabay.com/pt/dan%C3%A7a-boates-bailarinos-boate-206739/
http://www.gazetaonline.com.br/noticias/brasil/2017/07/justica-cobranca-diferente-para-homens-e-mulheres-em-balada-e-ilegal-1014073122.html