Minha coluna de hoje versa sobre alguns pontos da Reforma Política aprovada no mês passado no Congresso Brasileiro.
A pluralidade dos partidos políticos existentes no cenário brasileiro é caracterizada pela fragmentação. A inexistência da cláusula de barreira ou exclusão – com aval do STF em 2006 - permite que vários partidos se beneficiem a participarem do jogo político. O que mudará com a Reforma Política? Primeiramente, o retorno da cláusula de barreira, com a existência do desempenho eleitoral mínimo, na qual os partidos terão direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. O desempenho eleitoral exigirá ao menos um de dois cumprimentos: a) nas próximas eleições (2018) os partidos devem alcançar 1,5% do total de votos válidos, que serão distribuídos em 9 estados ou mais; em cada estado, a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos; b) a outra possibilidade é que 9 deputados sejam eleitos em no mínimo 9 estados.
Gradualmente, as exigências aprovadas aumentarão até 2030. Quais as implicações das mudanças? A tendência é que partidos nanicos percam relevância no cenário federal, concentrando as legendas com maior capilaridade, poder e recursos dos mais variados níveis. Atualmente, há no Congresso 35 partidos registados oficialmente no TSE. Ainda há 50 partidos na fila para serem aprovados. Com a medida limita-se as minorias? Sim. Por outro lado, diminuindo o número de partidos ficará mais claro, ou menos custoso para o eleitor, entender o projeto ou as ideias que os partidos propõem.
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Um fator relevante é que o excesso de partidos cria um custo alto ao Executivo para a governabilidade, precisando negociar quase sempre com os líderes de todos os partidos. O Presidente da República, através do partido ao qual pertence, busca coalizões partidárias para a formação de uma maioria, seja na Câmara ou no Senado, no sentido de ver seus projetos serem aceitos no processo legislativo. O executivo negocia cargos de primeiro, segundo e terceiro escalão, em ministérios e órgãos do governo, negociando também a presidência das comissões, a composição da Mesa Executiva e as emendas orçamentárias que ele pode executar.
A fragmentação partidária atualmente incentiva os partidos a terem acesso ao Fundo Partidário, e ao tempo de propaganda gratuita de televisão. Esse recurso mantém vivo vários partidos menores, e o tempo de propaganda dá visibilidade as legendas.
Outra mudança importante da Reforma Política foi a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com valor estimado em R$ 1,7 bilhão para bancar as campanhas em 2018. Segundo o STE, o Fundo
“será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei. [..] Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará assim: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares”. [1]
De modo geral, significa que a criação do Fundo é uma tentativa de auxiliar os partidos políticos na campanha eleitoral. Desde 2016, ficou proibido a doação financeira por parte das empresas. A cláusula de barreira tem impacto direto com os gastos do Fundo, pois ao reduzir o número de partidos políticos diminui-se também o dinheiro público alocado para as eleições.
Outra mudança que merece destaque é o fim das coligações eleitorais, que só servirá após as eleições de 2018. Na prática, os partidos menores provavelmente terão dificuldades para alcançar postos políticos. Como funciona a coligação atualmente?
A coligação partidária é a conjunção de dois ou mais partidos que apresentam os seus candidatos. Uma coligação é como se fosse um partido, pois tem os mesmos direitos e deveres dos partidos isoladamente. Partidos menores podem coligar com partidos maiores (do ponto de vista representativo), e a depender do número total de votos da coligação, os candidatos dos partidos menores podem alcançar as vagas dependendo de um bom desempenho individual.
O voto no Brasil para deputados e vereadores é proporcional e não majoritária; ou seja, cada coligação alcança um número de vagas proporcionais à soma dos votos em todos os seus candidatos; tais vagas serão distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele partido. Para saber quantas vagas alcançou a coligação é preciso saber o coeficiente eleitoral. Como é calculado? Divide-se o total de votos dos eleitores pelo número de vagas disponíveis. Para saber as vagas que cada coligação irá alcançar divide-se o total de votos obtidos pelo coeficiente eleitoral.
Uma medida importante aprovada foi o teto dos gastos de campanha, no qual cada cargo disputado tem um limite que não pode ser ultrapassado. De acordo com o STE, o Presidente da República tem o teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões; Governador terá o limite de gastos que vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado; Senador terá o limite que vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado; Deputados Federal terá teto de R$ 2,5 milhões; por fim, o Deputado Estadual terá limite de gastos de R$ 1 milhão.
O limite dos gastos tende a racionalizar o dinheiro público, pois as eleições no Brasil, segundo um dado de 2014, publicado no site do Senado Federal [2], apontou que o país tem uma das eleições mais caras do mundo, agravado pelo fato de, por aqui, o voto não ser distrital, o que aumenta o gasto que cada candidato terá para ter êxito. Circunscrição eleitoral menor pode levar a diminuição dos gastos na campanha.
Alguns pontos deveriam ter sido aprovados, como a efetivação do voto distrital misto, com a esperança de que a concentração e aproximação do político com o eleitor poderia criar um vínculo maior. No voto distrital misto combina-se o voto proporcional e majoritário, no qual o eleitor vota no candidato (majoritariamente) e no partido ( proporcional em uma lista fechada). Outro ponto que deveria ter sido discutido é a diminuição do número de deputados federais, levando em consideração os contextos regionais. Mas tal medida só poderia vir junto com a aprovação do voto distrital.
A nível de conclusão, as mudanças devem criar a médio e longo prazo algum impacto no sistema eleitoral e partidário brasileiro. As mudanças podem elevar ou diminuir o gasto público, o que dependerá naturalmente da eficácia e fiscalização para impedir a corrupção nas campanhas, fato que assombra nosso país. Há uma possibilidade de aperfeiçoamento na Democracia com o fortalecimento do sistema político, hoje ruído pelo déficit de representação. As mudanças podem também incidir a com a diminuição dos gastos, o que tende a acarretar mais eficiência com o dinheiro público na Administração.
Fontes:
[1] http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Outubro/reforma-politica-regulamenta-distribuicao-de-fundo-eleitoral-para-as-eleicoes-2018
[2] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/15/eleiassaues-no-brasil-sapso-as-mais-caras-do-mundo
Imagem: http://cleofas.com.br/wp-content/uploads/2015/04/Reforma.jpg