top of page

O fim da contribuição sindical joga uma pá de cal na Era Vargas. Será?


Manifestação, em abril, contra a reforma trabalhista. Fonte: O Globo

Entrou em vigor no último sábado, dia 11, a reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Temer em 13 de julho deste mesmo ano. Uma das principais pautas que legitimaram a atual coalização no poder frente ao mundo empresarial, a alteração das normas que organizam as relações entre capital e trabalho, como não poderia deixar ser qualquer ato deste governo, divide opiniões. Se você ainda não se informou, pode conferir aqui as alterações.


As divergências tomam conta do entendimento sobre os benefícios e prejuízos que as mudanças trarão para trabalhadores e patrões e nesse fogo cruzado de opiniões, fica difícil até mesmo ponderar sobre a percepção da população sobre o tema. Ora a impressão é que existe uma predisposição para que se flexibilize determinados pontos, ora pesquisas apontam uma rejeição às mudanças. Na minha visão, entre o deboche e o descontentamento, ainda seguimos bestializados.


Subjacente ao debate daqueles que defendem ou criticam as mudanças, o que está em jogo o fim de um dos traços mais distintivos da Era Vargas: o disciplinamento do mundo do trabalho pelo Estado. De forte característica corporativista[1], a legislação trabalhista atual mantém praticamente incólume as diretrizes do Estado Novo na organização da atividade produtiva no meio urbano. Não obstante, a Justiça do trabalho foi instituída em 1934.


Em termos gerais, o corporativismo é uma forma de organização do Estado que busca exercer controle sobre empresas e trabalhadores, através de seus órgãos de representação funcional, enredando-os na teia estatal, o único espaço legítimo para a resolução dos conflitos, que por sua vez, oferece em troca benefícios e privilégios como o monopólio da representação. Essa relação mais do que íntima entre Estado, capital e trabalho, ainda que tenha sido nossa via de desenvolvimento econômico desde os anos 30, nos legou questões a resolver, numa espécie de acerto de contas com nossas raízes ibéricas. E justamente uma dessas características está em xeque: a contribuição sindical.


A contribuição sindical, prevista no capítulo III da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), institui uma contribuição compulsória para todos os trabalhadores cuja categoria possua representação sindical[2]. Na prática, os trabalhadores Somente as duas maiores centrais sindicais (CUT e Força Sindical) arrecadaram em 2016, R$ 59,8 milhões e R$ 46,6 milhões respectivamente, valores que custeiam boa parte do funcionamento de tais entidades. No limite, esse liame varguista mantém uma dependência entre as entidades de classe e o Estado, à revelia da vontade do trabalhador.


Desde que a possibilidade dessa mudança foi veiculada, as entidades se articulam para que o governo Temer crie um substitutivo. E nem poderia ser diferente, afinal de contas, o Brasil é o país em que tudo se muda, para que tudo fique no lugar (quem pegou a referência do filme Il Gattopardo de Visconti?), durante as negociações da segunda lambanç... digo, denúncia oferecida pela PGR contra o Presidente e pessoas ligadas a ele, detectou-se articulações para recriação de um substitutivo da “contribuição” em troca de apoio na votação. Aliás, o próprio governo já sinalizou um movimento nesse sentido. Aguardemos.


Os mais raivosos que se aquietem. Uma leitura mais atenta perceberá que não se trata de criminalizar os sindicatos ou qualquer tipo de associação, afinal, sou um filho legítimo de um ferrenho sindicalizado. Para os que se deleitam com críticas à forma como se organiza a relação entre Estado e sindicatos, saibam que o sistema S[3], que nem entrou em qualquer discussão, arrecada em repasse do Estado quatro vezes mais que a contribuição sindical. Sistema esse que sofre críticas corriqueiras quanto à transparência dos recursos. Como se pode notar, o Estado nesse país é um pai, por vezes severo, para o trabalho, mas uma mãe generosa e leniente para o capital.


Creio que analisar os fatos sob a ótica do bem e mal serve muito mais para uma crítica barroca, que não é o meu caso. O que se deve colocar em debate, no meu modesto entendimento, é uma nova organização dos trabalhadores. Mais do que isto: uma chance para que os sindicatos e suas respectivas centrais se conectem organicamente com os trabalhadores pertencentes ao seu sindicato, que hoje representam 20%. A crítica a essa relação perniciosa foi feita por homens como Francisco Weffort, que em seus escritos acertou na afirmação de que a Era Vargas não se encerrou em 1945.


Sem cair na tentação da profecia, o fim da “contribuição sindical” pode significar a cesura desse laço estatal e permitir que a participação nesse espaço legítimo e fundamental seja uma confluência de interesses oriundos exclusivamente do mundo social, robustecendo assim a importante tradição sindical que o Brasil possui.


As entidades representativas dos trabalhadores se encontram diante de uma decisão que será sintomática quanto às pretensões futuras. De maneira geral, elas podem pensar em novas formas de arrecadação que passem pelo incentivo à participação e oxigenação dos sindicatos, levando a um fortalecimento “por baixo”, significará um grande avanço no combate a uma das nossas piores heranças ibéricas. Porém, se a representação sindical insistir em contornar o fim da “contribuição”, estará reverenciando o cadáver insepulto do corporativismo brasileiro e reafirmando a relevância do Estado na manutenção de um espaço que deveria ser essencialmente social e estuário de interesses privativos aos trabalhadores. Alea jacta est.

[1] Infelizmente, o espaço não permite uma discussão mais detalhada sobre o corporativismo, mas para quem se interessar, sugiro uma pesquisa sobre tema.

[2] A quantia arrecadada é repartida com os sindicatos que representam a categoria, federação correspondente, centrais sindicais e CEES (Conta Especial Emprego e Salário). Em 2007, a arrecadação oficial ficou em torno de 1,25 bilhão de reais.

[3] Instituições de interesse profissional ligadas à representação de empresários das mais diversas áreas, como indústria, comércio, transporte, etc.

3 visualizações0 comentário
bottom of page