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A médica absolvida e o "cartão de crédito forense"


Em outubro de 2013, um acidente de trânsito culminou com a morte de dois jovens. Uma SUV em alta velocidade teria atingido a moto onde estavam dois irmãos que morreram imediatamente após o impacto em um poste. A motorista em questão foi formalmente acusada de ter provocado o acidente. Câmeras registraram alta velocidade do veículo em via movimentada, mas não puderam captar o possível impacto. Mesmo assim, o Ministério Público (MP) a denunciou, enquanto perícias teriam confirmado o choque entre o automóvel e a moto.


O caso foi a júri popular e mobilizou a sociedade soteropolitana que acompanhou o processo pela imprensa. No julgamento, esperava-se a condenação da motorista. A defesa tentava negociar a condenação mínima por homicídio culposo (sem intenção de matar). Mas no fim todos foram surpreendidos: a médica foi absolvida! Todos se perguntaram o que teria levado um júri a absolver a ré.


Os habitantes de Salvador, em sua maioria, sabem que o que está sendo retratado aqui é o episódio Kátia Vargas, a inocentada. Muitos ficaram perplexos quando souberam do resultado final. O MP pediu anulação do julgamento e a justiça irá avaliar essa possibilidade. Gostaria de provocar considerações sobre as razões da absolvição – algo que dificilmente saberemos, já que um júri não se manifesta, nem sabemos quem o compõe.


Dias antes do julgamento, alguns veículos de comunicação falaram sobre a vida da médica pré-acidente. A mesma era envolvida em projetos sociais e atendia pessoas carentes. Curioso que antes de um grande julgamento venha à tona os benefícios atribuídos a sua pessoa e seu ofício. Seria para sensibilizar a sociedade? E o que isso teria a ver com a absolvição?


Receio que divulgar méritos da vida pregressa de alguém prestes a ser encarcerado seja um forte subterfúgio. Muito se cogitou que a mesma já estaria condenada psicologicamente pelo resto da vida e que por não pertencer à alguma organização criminosa nem ter graves antecedentes, poderia responder com penas alternativas e que ela não premeditou nada e o crime “simplesmente aconteceu, foi uma fatalidade”. Só que não é por aí!


O principal motivo para a detenção da grande maioria dos condenados é por tráfico de drogas e roubo – os chamados crimes contra o patrimônio. 21% cumprem pena por roubo simples. 22% são condenados por tráfico de entorpecentes e 12% por homicídio. 67% dos presos são negros. 40% não foram sequer condenados. 68% não chegaram ao ensino médio. Diante desses dados, o perfil de uma médica branca é absolutamente raro na cadeia. Ainda mais quando a mesma age por impulso e acelera um carro a mais de 100 km/h ao encontro de uma motocicleta. Imaginem se todo desentendimento no trânsito resultasse em uma imprudência a quatro rodas!


Daí se presume que o julgamento pode ter sido moral. Não se julgou apenas os méritos da ação penal que incidiam sobre o processo. Os bons antecedentes da doutora se impôs na conclusão dos jurados. É como se alguém sem nenhum deslize ético até então não merecesse sofrer as agruras de uma prisão.


Vou projetar outro indivíduo na cena, outro motorista, mas nas mesmas circunstâncias da fatalidade. Daí descobre-se que este sujeito envolveu-se em uma briga de bar, é alcoólatra e já agrediu uma ex-esposa. E pra apimentar a questão, tem cor “parda”. Qual teria sido o resultado do júri apoiando-se – como estou presumindo aqui – nesse pretérito imperfeito do réu? É como se o caráter do acusado incidisse sobre a cena do crime e pesasse contra ele na hora do vamos ver. Nos casos relativos à médica, é como se o júri emitisse um “cartão de crédito forense” para um cidadão prestes a ser sentenciado. Se ele foi “um amor de pessoa” até a data da fatalidade, ele pode utilizar seu “crediário”. No caso de um “doidivanas”, estaria sem limites.


Encerro o artigo informando sobre o caso Rafael Braga, catador de lixo, que foi levado à delegacia durante uma manifestação em junho de 2013 portando material de limpeza. O MP e a Policia Civil sustentaram que o mesmo “tinha a intenção” de usar o produto de limpeza como coquetel molotov!!! Foi condenado a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em janeiro de 2016 foi preso novamente. Os policiais que o abordaram afirmaram que ele estava portando drogas, 0,6 gramas de maconha e 9 de cocaína. Foi condenado a 11 anos de cadeia por associação ao tráfico! Na última terça-feira, 12 de dezembro, a justiça manteve a pena. Rafael é negro, de baixa escolaridade, um perfil perfeito diante dos dados estatísticos que expus acima. Se analisarmos caso a caso como se dão as condenações, veremos que a Justiça é para quem precisa. Justiça para quem precisa de Justiça!! E quem deve ser justiçado? Tirem suas conclusões.



FONTES:


http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/justica-aceita-avaliar-pedido-de-anulacao-do-julgamento-de-katia-vargas/

http://www.zonasuburbana.com.br/entenda-o-caso-rafael-braga/

http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/medica-katia-vargas-e-libertada-apos-dois-meses-na-prisao/

https://www.nexojornal.com.br/grafico/2017/01/18/Qual-o-perfil-da-popula%C3%A7%C3%A3o-carcer%C3%A1ria-brasileira

ttps://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/12/12/caso-rafael-braga-justica-mantem-condenacao-em-audiencia-com-prisao-de-ativista-que-chamou-desembargadores-de-racistas.htm

http://www.blogdothame.blog.br/v1/wp-content/uploads/2013/10/katia.jpg

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