Na tarde da última quinta-feira, 22 de agosto, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 881, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”. O texto original sofreu alterações consideráveis. Foram retiradas pautas que prejudicariam, a meu ver, milhões de trabalhadores. Pretendo aqui expor minhas análises, não sem antes apresentar aspectos positivos da nova lei.
A intenção do projeto, segundo o governo, seria “melhorar o ambiente de negócios” desburocratizando várias iniciativas que emperravam o funcionamento de diversas empresas. Isso simplificaria o surgimento de novos empreendedores. Algumas delas me parecem razoáveis como: a definição de preços pelo mercado (estimula o crescimento de concorrências); afastar efeito de normas desatualizadas (praticamente obriga o Estado a estar atento a práticas internacionais, atualizando regulações); incentivo a inovações (busca pela adesão a novas tecnologias); fixação de prazos para acordos tácitos; e digitalização de documentos e comprovantes. São alterações necessárias que normalizam relações de mercado que precisam sim ser revistas com o tempo. Porém, existem outros pontos que devem ser examinados e que, felizmente, ficaram de fora do texto final. Analistas especializados no assunto concluíram que a MP se aproximava mais de uma minirreforma trabalhista, contendo uma série de “jabutis”, enxertos estranhos à proposta básica. A publicação enunciava alterações de práticas que podem ser interpretadas como modificações consideráveis no ambiente de trabalho.
De acordo com a matéria aprovada, haverá dispensa do registro de ponto em estabelecimentos com menos de 20 funcionários, apontados apenas folgas, horas extras e faltas. Estudiosos afirmam que essa medida pode constranger funcionários a não marcar horas extras por medo de represália, dificultando a contabilização de trabalho excedente.
Prevê também a liberação de alvará para atividades de baixo risco como nos ramos de comércio de roupas e alimentos, prestação de serviços, telemarketing e confecções. Algumas dessas atividades são exercidas em residências. Se alguém deseja instalar um salão de beleza, uma verificação prévia não seria necessária para a liberação do documento? Esse tipo de empreendimento utiliza equipamentos térmicos... A fiscalização aconteceria, no entanto, após o funcionamento.
A permissão de abertura dos bancos aos sábados também não teria a ver com “liberdade econômica” e pode ser caracterizado como um abuso. Volto ao assunto na conclusão do artigo.
Porém, dois pontos foram retirados e demonstravam que essa MP escondia achaques ao trabalhador. Permitia autorização para trabalhos aos domingos e feriados, cunhados na matéria com o eufemismo de “flexibilização”. O emprego dominical seria exercido de forma irrestrita, transformando esse dia específico num dia comum, criando riscos do empregado ter a remuneração extra e dobrada deste dia substituída por folga semanal, quebrando totalmente a regra de acordos para a realização de ofícios neste dia. O domingo é considerado ideal para reuniões familiares, lazer dos trabalhadores ou para atividades autônomas. Sem falar que nesse dia há redução da frota de coletivos, piorando ainda mais o deslocamento para o local de trabalho.
Continha no texto original o fim do adicional de periculosidade para motoboys, um absurdo! Esses profissionais são submetidos a obtenção de metas e enfrentam perigos no trânsito para a realizarem entregas em curtos espaços de tempo. Exercem atividade estressante em qualquer horário e merecem remunerações extras. Como retirar garantias de um prestador de serviços desse porte??
Como vimos, a MP contém vantagens e mudanças benéficas, mas apresentava em seu conteúdo inicial regras que atingiam duramente o trabalhador, com a intenção de fazê-lo exercer sua atividade durante mais tempo e sem benefícios econômicos efetivos. Recentemente foi aprovada uma Reforma da Previdência que fará com que o assalariado leve ainda mais tempo para se aposentar, aumentando o período de atividades. E ainda aparece um projeto de lei que acrescentaria mais dias e horários às suas obrigações, o que impediria que ele utilizasse os fins de semana para serviços autônomos que aumentariam sua arrecadação! Que liberdade econômica é essa??? E ainda abre “oportunidade” para funcionamento de bancos aos sábados. Os bancos já apresentam lucros líquidos exorbitantes e ainda terão mais um dia para contabilizar seus ganhos! As casas lotéricas oferecem serviço bancário aos sábados. Mais um dia para que o trabalhador possa mostrar sua competência para o bem da “liberdade econômica”. Só resta a pergunta: liberdade para quem???
FONTE:
https://aosfatos.org/noticias/como-a-mp-da-liberdade-economica-afeta-trabalhadores-empresas-e-governos/
https://static.poder360.com.br/2019/05/apresentacao-mp-liberdade-economica.pdf
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/15/trabalho-aos-domingos-sera-flexibilizado-com-mp-da-liberdade-economica.ghtml
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/RESOLUCOES_CGSIM/Resoluo_51_2019.pdf
https://www.istoedinheiro.com.br/bancos-vao-poder-abrir-aos-sabados/
https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/entenda-as-principais-mudan%C3%A7as-da-mp-da-liberdade-econ%C3%B4mica-1.737215 (imagem)