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A cultura,o direito,a rã,e o acarajé.


Durante muitos anos, povos tradicionais em diversos países lutaram não apenas pela preservação de seus conhecimentos, como também obterem algum benefício sobre o uso intelectual e científico de suas práticas. Organizações eram criadas junto à órgãos de Estado para a representação política e reconhecimento legal de seus costumes, via convenções internacionais que garantiam direitos de propriedade cultural a esses povos. Temos exemplos no Brasil de nações indígenas que reivindicaram o uso de substâncias naturais que se difundiram e estão sendo utilizadas para diversos fins, por vários profissionais, obtendo lucros, sem qualquer tipo de repasse aos detentores do conhecimento disseminado. Um exemplo seria a "ayahuasca", uma bebida alucinógena que se tornou a essência de uma manifestação religiosa conhecida como Santo Daime. A denominação dos povos tradicionais que a utilizam é "honi", e já houve assembleias coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente para acordos sobre esse direito intelectual sobre a erva. Existem pormenores jurídicos que são tratados minuciosamente para que essa transação ocorra, o que esse espaço não permite escrutinar, nem é essa a intenção.


Vou me deter no uso de uma secreção de determinada rã amazônica para falar um pouco sobre cultura e direito costumeiro. Durante a gestão da então ministra Marina Silva, ocorreu um debate em torno da apropriação indevida dessa secreção, que ficou popularmente conhecida como “vacina de sapo” em algumas regiões do país. O termo no idioma do povo indígena (Katukina) que contestava o direito sobre o uso, era "kampô". No entanto, o emprego da substância era compartilhado por outros povos, o que dificultou a discussão. Mas o interesse aqui é outro. O embasamento para esse artigo está contido no livro “Cultura com Aspas”, da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha.


Primeiro, o que é essa secreção e o que ela provoca em quem a recorre. Ela é extraída de uma rã cujo nome cientifico é Phyllomedusa Bicolor. Após extraída, é espalhada em um bastão e adentra o corpo após queimaduras superficiais, com esfregações do bastão na pele, a secreção entra na corrente sanguínea. O sujeito passa a sofrer sensações desagradáveis: suadeira, tremores, enjoo, taquicardia e diarreia. Mas por qual razão alguém se submeteria a isso? É que o efeito dela aguça os sentidos do corpo. Audição, visão e olfato são estimulados. Geralmente são caçadores que recorrem à prática. Também é utilizada em indivíduos que tenham desânimo acentuado – vulgo preguiça – e alguns apelam a ela para obter desempenho sexual bem-sucedido. A aplicação dessa secreção é difundida em várias regiões do Acre. Seringueiros, trabalhadores rurais, visitantes, todos procuram a “vacina de sapo”, geralmente ministrada por xamãs, nas reservas indígenas do estado. E então o conhecimento se espalhou e alguns terapeutas aprenderam a manusear e adotar a aplicação.


Chegou a hora de identificarmos algumas noções. O ponto que analisaremos é que durante o debate a respeito do conhecimento tradicional sobre a secreção, alguns representantes indígenas reclamaram – como já dissemos – que esse conhecimento é compartilhado por alguns povos (além dos Katukina, os Ashaninka e os Yawanawa), mas não só isso. Manuela Carneiro da Cunha passa a analisar o conceito de cultura apregoado pelos indígenas em questão. Quando o direito é concedido, tecnicamente, a um povo, ele fica registrado como “cultura” desse povo. Mas na perspectiva daqueles emissários, o ponto-chave era que o domínio sobre a secreção era intermediado por pessoas especificas, e não era de TODO o povo. Era “direito costumeiro” de quem tinha noções sobre a aplicação do kampô. E daí a expressão “cultura” estar entre aspas durante várias passagens do livro de Cunha: “Cultura” – entre aspas – seria uma vigência política no sentido de normalizar e instituir um conhecimento a um povo, de maneira generalizada, por meio de ações pragmáticas. Cultura – sem aspas – seria o saber de uma prática exercida especificamente por alguns integrantes desse povo. Daí, a reivindicação que o “direito costumeiro” fosse respeitado, já que o motivo do pedido para que o uso da secreção fosse preservado entre o meio indígena, seria que agentes exógenos estariam exercendo a aplicação desrespeitando a posse daquele uso pelos xamãs. Seria como, por exemplo, um enfermeiro exercesse de maneira ilegal a medicina, ou um mestre de obras realizasse uma tarefa que caberia a um engenheiro.


Vou trazer esse horizonte da “cultura” e do “direito costumeiro” para nossa terra, relembrando um fato ocorrido há alguns anos, mas que alguns podem lembrar. Algumas evangélicas que vendiam acarajé, resolveram rebatizar a iguaria com o nome “Bolinho de Jesus”, o que causou alvoroço entre as baianas que realizavam todas as etapas na preparação desse alimento por várias gerações, nos preceitos do candomblé. Segundo os fiéis evangélicos, o acarajé tradicional das baianas não era “abençoado” pelo Senhor, e por isso a mudança no nome para revitalizar toda a história em torno do quitute. Fulas, as baianas, através da Associação das Baianas, entraram com um processo para proibir o uso da nomenclatura “Bolinho de Jesus” pelas colegas cristãs. Uma liminar foi concedida atendendo a reivindicação das Baianas tradicionais, alegando que o acarajé era Patrimônio Cultural Imaterial da Bahia, registrado no Livro Especial de Saberes e Modos de Fazer, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), e o termo desqualificava a historicidade no preparo do alimento. Uma lei foi aprovada na Câmara de Vereadores eliminando completamente qualquer tentativa de denominar o acarajé com outro termo.


O que vemos aqui? As baianas de acarajé reivindicaram o “direito costumeiro” de conceber o acarajé segundo tradições consolidadas. O acarajé é reconhecido como “cultura” da Bahia e dos baianos, uma representação simbólica muito utilizada para proveito turístico e regional. Porém, é exercido por indivíduos específicos e seguem etapas de conhecimento adquirido e repassado por gerações, segue preceitos ritualísticos, sagrados, e constitui uma oferenda a uma orixá (Iansã). Um aprendizado de uma cultura – sem aspas.


Sabemos que profissões são exercidas por profissionais qualificados, tarimbados em instituições de ensino superior, e seguem regras e estatutos para sua formação. Devemos compreender e apreender outras lógicas não-instituídas de modo republicano. Foi o meu intuito ao registrar esse pequeno ensaio.


FONTES:

- https://www.gospelprime.com.br/evangelicas-acaraje-bolinho-de-jesus/


- CUNHA, Manuela Carneiro da. Cultura com Aspas e Outros Ensaios. Cosac&Naiff, Rio de Janeiro, 2009, 440 p.


- https://arquivo.correiodobrasil.com.br/acaraje-e-reconhecido-como-patrimonio-cultural-imaterial-da-bahia/







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