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RACISMO ESTRUTURAL. VOCÊ SABE REALMENTE O QUE É?

O texto de hoje é uma brevíssima resenha do primeiro capítulo - raça e racismo - do livro “Racismo Estrutural”[1], escrito pelo filósofo, professor e jurista Silvio Almeida. O estímulo a este ensaio foi decorrência da enorme repercussão de sua participação no Roda Vida, da TV Cultura, no dia 22 de junho, e em entender a sua tese central.


“Não se trata de um livro especificamente sobre raça ou racismo. Trata-se, sobretudo, de um livro de teoria social” [2]. Este é o primeiro alerta. Para qualquer leitor que deseja debruçar-se sobre o tema, pesquisar com afinco, com compromisso epistemológico (como saber aquilo que se presume que existe), a teoria social é condição sine qua non para um sólido conhecimento.


“A tese central é a de que o racismo é sempre estrutural, ou seja, de que ele é um elemento que integra a organização econômica e política da sociedade” [3]. Se o racismo é sempre estrutural, significa que ele não é uma anormalidade, um resquício de preconceito ou mesmo um fenômeno anômalo. Ele é parte constituinte das relações interpessoais, seja no nível do cotidiano básico seja no nível da dinâmica das instituições. Portanto, é um modo de ser. Um guarda-chuva que organiza a realidade.


“Raça não é um termo fixo, estático. Seu sentido está inevitavelmente atrelado às circunstâncias históricas em que é utilizado” [4]. Raça é um termo construído e está atrelado a diversas disputas. É histórico e relacional à economia e as relações políticas. A noção de raça atribuído a tipos de humanos foi inventada (ou efetivada?) em meados do século XVI. A sua construção foi desenvolvida no epicentro de um ethos universal, um tipo humano abstrato europeu branco, com determinados valores genéricos. Nesse primeiro momento foi uma construção filosófica.


O Iluminismo foi a ferramenta teórica que alimentou as grandes divisões entre grupos humanos: civilizado-selvagem; civilizado-primitivo. Em nome da razão, ou da ontologia raciocêntrica, o pensamento iluminista criou o molde da civilização moderna. Tudo que não estivesse no escopo de ideais ditas superiores, chamadas de liberdade ou direito individual, político, ético, econômico, estaria fadada ao barbarismo e ao atraso. O colonialismo só foi possível graças a esse pano de fundo que ajudou a pintar toda a realidade.


Os desdobramentos históricos mostraram que a métrica fundamental e condicional para o projeto de Modernidade europeia foi marcada pela opressão de povos americanos, africanos e asiáticos. Os próprios europeus promoveram a barbárie, desumanizando diferentes povos. O mesmo se deu com o neocolonialismo ou imperialismo promovido a partir de 1884, provavelmente produto de uma grave crise econômica em 1873, com o fatiamento e invasão dos territórios africanos.


“[...]Ideologicamente, o neocolonialismo assentou-se no discurso da inferioridade racial dos povos colonizados que, segundo seus formuladores, estariam fadados à desorganização política e ao subdesenvolvimento” [5]. O espírito positivista colaborou para elucidar uma explicação científica sobre o homem - o objeto investigado. O chamado racismo científico. A geografia e a biologia foram grandes responsáveis por empunhar armas, afirmando que determinadas comunidades de humanos eram inferiores, moral e intelectualmente.


Dois registos básicos sobre raça, resumindo os parágrafos acima: 1 – aparece como característica biológica; 2- aparece como característica étnico-cultural. Mesmo depois de a ciência ter provado que não existe classificação de raças entre superiores e inferiores, em nenhum nível, seu conceito político e social continua existindo e sendo reproduzido, naturalizando e legitimando desigualdades.


“Racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam” [6]. Preconceito está associado a uma concepção de comportamentos de um determinado grupo racializado. Discriminação é a própria intenção de utilizar poder para apartar membros colocados dentro de algum grupo identificado racialmente, com objetivo de obter alguma vantagem. Ela pode ser direta, quando há uma intenção clara, deliberada; ou indireta, quando há ausência explícita de segregação, portanto, silenciosa. Há ainda a “discriminação positiva”:


“Definida como a possibilidade de atribuição de tratamento diferenciado a grupos historicamente discriminados com o objetivo de corrigir desvantagens causadas pela discriminação negativa – a que causa prejuízos e desvantagens. Políticas de ação afirmativa – que estabelecem tratamento discriminatório a fim de corrigir ou compensar a desigualdade – são exemplos de discriminação positiva” [7]. A discriminação racial é uma materialização do racismo que se apresenta como sistêmica. E leia-se sistêmica como um processo. Anotem a palavra “processo”, pois ela é articulada com os diversos tipos de subalternidade e segregação, perpassando o âmbito da política, economia, direito e todas as práticas cotidianas que incluem, por exemplo, a forma como é organizada a arquitetura das cidades.


Nesta parte final identifico as três formas de racismo que o autor aborda. O primeiro é o racismo individualista. São atos, deliberados ou não, materializados objetivamente, de pessoas ou grupos que destoam da lei. Se resume a uma questão mais comportamental. O campo jurídico deve condenar e punir infratores racistas. O problema geral são os atores no cotidiano que não internalizaram, pelo viés da educação, por exemplo, as regras ou normas sobre a ilegalidade da discriminação racial.


O segundo tipo de racismo é o institucional. São as instituições, por exemplo, o Estado, responsáveis por promover o racismo. As instituições são racistas e propagam, direta ou indiretamente, privilégios baseados na raça. Sobre o conceito de instituição, o autor parafraseia Joachim Hiscrh:


“[…] modos de orientação, rotinização e coordenação de comportamentos que tanto orientam a ação social como a torna normalmente possível, proporcionando relativa estabilidade aos sistemas sociais” [8].


Absorver conflitos é buscar normalização. Mitigar e evitar as contradições. Assim, as próprias instituições modelam os comportamentos dos atores, em suas formas de pensar, falar e sentir. Há sempre uma luta para chegar ao poder e assumir o controle das instituições, implementando os padrões e as regras hegemônicas. O racismo institucional é uma forma de dominação baseado no controle das instituições por agentes que irão discriminar grupos baseados na categoria de raça. Os mecanismos discriminatórios de controle podem ser físicos ou ideológicos, sendo que o objetivo maior é fazer as regras do jogo.


O terceiro, o conceito de racismo estrutural, adotado realmente pelo autor, parte de uma premissa mais fundamental. A estrutura ou ordem social condiciona as instituições. Em outros termos, o modo de socialização racista produz instituições racistas. A desigualdade racial que existente no cotidiano, nas práticas mais comuns, é também materializada nas próprias instituições. O que devem fazer as instituições? Barrar o racismo implementando práticas anti-racistas. Adotar políticas que promovam:


“a) a igualdade e a diversidade em suas relações internas e com o público externo – por exemplo, na publicidade; b) remover obstáculos para a ascensão de minorias em posições de direção e de prestígio na instituição; c) manter espaços permanentes para debates e eventual revisão de práticas institucionais; d) promover o acolhimento e possível composição de conflitos raciais e de gênero”[9].


Outro ponto importante é sobre a representatividade. Ter alguns representantes nas instituições não significa muita coisa, apesar dos avanços. Dizer, por exemplo, que existem alguns negros na mídia ou na classe artística, não é o mesmo que dizer que as instituições estão combatendo as práticas racistas e promovendo igualdade. Pelo contrário, podem continuar reforçando o racismo passando a impressão geral de que ele não existe.


O racismo é estrutural porque a sociedade é constituída discriminatoriamente; logo não é um fenômeno anormal. O racismo é um fato social normal porque é estrutural! Por isso que também, segundo o próprio autor, é fundamental refletir sobre mudanças mais profundas nas dimensões das práticas econômicas, políticas e jurídicas que constituem o tecido social e cria a discriminação sistêmica. O pano de fundo é a teoria da estruturação do sociólogo Anthony Giddens, em a “Constituição da Sociedade”. A grosso modo, é necessário ultrapassar o dualismo - objetividade e subjetividade - e trazer a premissa de dualidade da estrutura. Considera-se que o agente (um ser criativo) opera cotidianamente, com uma certa consciência prática, rotineira, de interação com regras (elementos normativos e códigos de significação) e recursos implicados (impositivos e alocativos) que se estende no espaço e no tempo (GIDDENS, 2009).[10]


Enxergar o racismo como processo histórico e político é ir além da questão institucional - macro - e individual - micro. “o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural. Comportamentos individuais e processos institucionais são derivados de uma sociedade cujo racismo é regra e não exceção” [11].


Todos devem combater o racismo e os racistas. Todos devem ser participantes de uma mudança fundamental. Todos devem agir conscientemente. Todos devem ser vigilantes e responsáveis. O silêncio, a neutralidade, a distância, mantém a estrutura racista e emperra uma mudança social.


Caro leitor(a), por fim, é necessário entender o aparato teórico que Almeida utilizou, no campo da teoria social, como uma forma de lê a própria realidade. Não a única ou verdadeira. Mas como uma possibilidade. Ao mesmo tempo, não é só um olhar do autor: é também um instrumento de práxis social. Ou a própria teoria sendo um instrumento. Em suas próprias palavras:


“A mudança da sociedade não se faz apenas com denúncias ou com o repúdio moral do racismo: depende, antes de tudo, da tomada de posturas e da adoção de práticas antirracistas” (p. 34).


Á guisa de conclusão, o problema maior, ao meu ver, é uma certa militância de leitores intelectualmente frágeis ou despreparados utilizando o conceito de racismo ou racismo estrutural em tudo, de qualquer jeito, sem entender a teoria social de fundo (que o próprio adverte no inicio da obra) e a complexidade envolvida, tal como mostrado brevemente neste ensaio.


Até a próxima


Notas


[1] ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

[2] Ibid.,p.15.

[3] Ibid.,p.15.

[4] Ibid.,p.18.

[5] Ibid., p.21.

[6] Ibid., p.22.

[7] Ibid., p.23-24.

[8]Ibid., p.26

[9]Ibid.,p.32

[10] GIDDENS, Anthony. A constituição da sociedade. 3°ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

[11] ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, p.33, 2009.


Link da Imagem:https://www.skoob.com.br/racismo-estrutural-791538ed882744.html

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