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ENTENDA DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA PÚBLICA


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Após a operação policial mais letal do Brasil, ocorrida no Rio de Janeiro em 28 de outubro de 2025, o debate sobre segurança pública foi reacendido e passou a dominar as ruas, as redes sociais e as conversas nas esquinas e residências de todo o país. Você sabe qual é a responsabilidade de cada governo: federal, estadual e municipal? Vamos compreender a função de cada nível de governo no assunto. Para começar, é importante entender que a segurança pública no Brasil é dever da União, dos Estados e dos Municípios, com ênfase nas ações federais e estaduais.


O Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta vinculada ao Poder Executivo Federal, define políticas públicas e diretrizes nacionais que devem ser seguidas por todos os entes federativos. O Plano Nacional de Segurança Pública deve ser atualizado com frequência e estabelecer normas gerais sobre segurança e o sistema penitenciário federal. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) é o órgão responsável por promover a integração e a coordenação entre as diferentes esferas governamentais e agências de segurança diante dos desafios do setor, como a prevenção de crimes, o combate à violência e a capacitação de profissionais da área. Essa secretaria também assessora tecnicamente o Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Os governos estaduais administram as Polícias Civil e Militar, além dos Corpos de Bombeiros Militares, responsáveis pela defesa civil. Essas instituições são subordinadas ao secretário de Segurança Pública de cada estado, nomeado pelo respectivo governador, e constituem os principais executores da segurança pública. Os governos municipais podem manter guardas municipais, que também integram o sistema de segurança pública. A atuação dos municípios é mais restrita, com foco em ações locais, como a segurança de prédios e bens públicos pela guarda municipal e a cooperação com as forças estaduais e federais.


A Constituição Federal, norma máxima que rege a atuação estatal, descreve no artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Dessa forma, cabe à União elaborar e implementar estratégias e metas, atuando, sobretudo, na coordenação e na inteligência. Os Estados e o Distrito Federal são os principais executores das ações de segurança, por meio das polícias Civil e Militar e da gestão do sistema prisional estadual. Já os municípios, embora não tenham recebido atribuições constitucionais específicas nessa área, devem colaborar por meio do planejamento urbano, da oferta de serviços públicos e de programas sociais e educacionais que desestimulem a violência.


As declarações desencontradas de autoridades nos dias que sucederam o massacre ocorrido no Rio de Janeiro evidenciam a falta de coordenação entre as polícias do estado e o governo federal. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, do Partido Liberal (PL), admitiu que não solicitou ajuda ao governo federal para a operação, alegando que já havia tido três pedidos recusados para o uso de veículos blindados das Forças Armadas. No entanto, os pedidos anteriores eram de natureza logística, e não operacional.


O governo federal apresentou, em abril de 2025, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, com o objetivo de reformular a gestão da segurança pública no Brasil. A iniciativa propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 pela Lei nº 13.675. O objetivo é reforçar a atuação federal na segurança, ampliando o papel da União na formulação de políticas nacionais e no combate ao crime organizado. A proposta sugere mudanças significativas na estrutura da segurança pública brasileira, redefinindo as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


A proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados e, até o dia 28 de outubro, permanecia sem tramitação ou discussão. Um tema de tamanha relevância e urgência, que deveria ser prioridade nacional, acabou engavetado pela politicagem de um Congresso que, muitas vezes, privilegia seus próprios interesses e detrimento aos interesses da população.


Atualmente, cada estado conduz a segurança pública de maneira independente, o que dificulta o enfrentamento de crimes que ultrapassam as unidades federativas e até mesmo  as fronteiras internacionais. A PEC visa estruturar uma política nacional que garanta um mínimo de padronização nas ações. Na prática, ela concede mais poderes à União e também aos municípios, uma vez que as guardas municipais, hoje restritas à proteção de bens e instalações, passariam a ter autorização para realizar policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações estariam sujeitas a controle interno, por meio de ouvidorias, e externo, pelo Ministério Público.


A proposta precisa do apoio de pelo menos 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa, para ser aprovada. Em seguida, o texto seria promulgado pelo Congresso Nacional e entraria em vigor, sem necessidade de sanção presidencial. Vale destacar que Cláudio Castro foi um dos governadores críticos à proposta, alegando a defesa da autonomia dos estados.


De modo geral, a população desconhece a responsabilidade de cada instituição pública. Uma pesquisa realizada pelo Instituto da Democracia, em 2024, divulgado pela Jovem Pan, mídia extrema-direitista, perguntou quem seria responsável pela segurança das pessoas: 27% dos entrevistados apontaram o governo federal, 24% indicaram o governo estadual, 16% atribuíram a responsabilidade aos municípios, 12% acreditavam que cada indivíduo deveria cuidar de si, 6% citaram empresas privadas e outros 6% responderam que todos são responsáveis. Os resultados demonstram que a população desconhece as responsabilidades institucionais da segurança pública no Brasil.

Sem a pretensão de esgotar o debate sobre a segurança pública no Brasil e sem completar a explicação sobre o complexo Sistema de Segurança Pública Nacional (tanto que diversas polícias existentes não foram aqui citadas), este artigo buscou apenas evidenciar que o principal ente federativo responsável pelo setor são os Estados (e o Distrito Federal), seguido pela União e, por último, pelos municípios. Você conhecia essa divisão? Sabia o que a Constituição de 1988 estabelece sobre o tema? Já tinha ouvido falar da PEC do SUSP? Compartilhe sua opinião nos comentários.



REFERÊNCIAS:


BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública. SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica. Acesso em: 01 nov. 2025.

 

JOVEM PAN NEWS. Quem é responsável pela segurança das pessoas? Pesquisa indica opinião popular. 17 jul. 2024. Disponível em: https://www.facebook.com/jovempannews/videos/985310049752364/. Acesso em: 01 nov. 2025.

 

 

NOGUEIRA, Ney. De quem é a responsabilidade pela Segurança Pública no Brasil? JusBrasil. 08 fev. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/de-quem-e-a-responsabilidade-pela-seguranca-publica-no-brasil/304094308. Acesso em: 01 nov. 2025.

 

G1. Secretário de Segurança do RJ diz que 'confusão' foi sobre o tipo de ajuda federal: Defesa negou blindados; cooperação com PF já existia. Portal G1 - São Paulo. 29 out. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/10/29/entrevista-secretario-seguranca-publica-rj-estudio-i.ghtml. Acesso em: 01 nov. 2025.

 

 

Referência da imagem:

 

BATISTA, Vera. Planalto corre para concluir MP da casa própria dos policiais. Correio brasiliense - Blog do Servidor. 23 jun. 2021. Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/planalto-corre-para-concluir-mp-da-casa-propria-dos-policiais/. Acesso em: 02 nov. 2025.

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