NA ATUAL CRISE DE PODERES, MONTESQUIEU MANDA LEMBRANÇAS
- Miguel Pereira Filho

- 17 de dez. de 2025
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Quem vem acompanhando o noticiário da política brasileira nos últimos tempos certamente já se perguntou até onde vai a criatividade dos roteiristas do filme chamado Brasil. A sensação é a de que, ao pensarmos a relação entre os poderes, vivemos hoje algo mais próximo de um estado de natureza hobbesiano do que do princípio de separação e equilíbrio preconizado por Montesquieu.
E justamente por isso essa avalanche de acontecimentos — quase sempre — nos impede de apreender o sentido do processo político brasileiro, muito menos de compreender quais imperativos conduzem as ações dos seus atores. Talvez tenha sido Georg Wilhelm Friedrich Hegel quem melhor formulou esse problema ao afirmar que a coruja de Minerva, símbolo da sabedoria, só alça voo ao entardecer, quando o processo histórico já se consumou. Só retrospectivamente, portanto, conseguimos apreender a concatenação dos fatores que deram forma aos acontecimentos.
Nesse sentido, embora os desdobramentos do embate entre Executivo, Legislativo e Judiciário estejam longe de se encerrar, é possível tentar compreender, ainda que parcialmente, por que nos encontramos imersos nessa barafunda institucional. Para isso, é necessário retornar às condições matriciais do nosso Estado nacional. Desde meados do século XIX, o debate político brasileiro foi atravessado por duas grandes correntes: uma que apostava no primado do social, na descentralização do poder e na iniciativa “de baixo”, como forças capazes de conduzir o país ao progresso; outra que, diante do que se percebia como a solidão moral dos sertões, atribuía à intelligentsia alojada no Leviatã imperial a tarefa de consolidar o território e impor a civilização pela força do Estado, contra a barbárie dos caudilhos regionais.
Malgrado as disputas que essas duas visões protagonizaram ao longo do Segundo Reinado, venceu a segunda, encarnada pelos saquaremas. Firmou-se, assim, a crença de que a autoridade estatal deveria se impor aos indivíduos, pois a sociedade, abandonada à própria sorte, jamais seria capaz de se coordenar autonomamente. Essa desconfiança social parece ter se sedimentado em nosso inconsciente coletivo: desconfiamos do outro, da ação individual, da cooperação espontânea. Quando a sociedade não é considerada capaz de produzir coordenação, cabe ao Estado substituir a confiança pelo comando. Em poucas palavras, tornamo-nos mais verba volant, scripta manent do que pacta sunt servanda. Não é exagero dizer que a história constitucional brasileira é o corolário dessa desconfiança estrutural.
A Constituição de 1988 — a chamada Constituição Cidadã —, que serviu de régua e compasso para o período de maior inclusão social da nossa história, reflete esse traço. Extensa e detalhista, optou por constitucionalizar direitos, princípios e políticas públicas. Está lá: até o lazer é direito fundamental. Infelizmente, Rogério Ceni parece não ter lido esse trecho da Carta Magna.
Para além do aumento dos custos de transação para a mudança de regras, a opção da Constituinte foi pela hipertrofia de duas instituições que passaram a ocupar o centro da vida política nacional: o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal. Enquanto o primeiro esteve no epicentro das grandes investigações contra a corrupção, o segundo assumiu um papel inédito, funcionando tanto como instância penal da classe política quanto como estivador institucional nos momentos em que o bolsonarismo ameaçou lançar a democracia à deriva. O acúmulo de funções e prerrogativas do STF só se explica pela profunda desconfiança que os constituintes nutriam em relação aos demais atores políticos, resgatando, em chave republicana, algo do antigo Poder Moderador do Império.
A combinação entre controle concentrado de constitucionalidade, foro penal privilegiado e uma Constituição prolixa transformou o Supremo em um estuário para onde convergem os principais conflitos da vida política nacional. A partir daí, torna-se possível ligar pontos aparentemente dispersos: a indicação de Jorge Messias, as tentativas do Congresso de retirar do STF o julgamento de parlamentares, as articulações em torno da presidência do Senado e mesmo iniciativas individuais de ministros que se arrogam a prerrogativa de reescrever a lei. O presidencialismo de coalizão parece ceder espaço a um presidencialismo de jurisdição, no qual governar passa a significar construir maiorias no tribunal, não no Parlamento. Às favas com a representatividade.
Sem um princípio claro de autocontenção, essa instância elevada à condição de poder central tornou-se, com o tempo, um espaço em que já não se vê problema em parentes advogarem na Corte ou em magistrados circularem em eventos privados travestidos de conferências jurídicas. A judicialização da política e a politização do Judiciário tornaram-se, assim, obstáculos à estabilidade institucional.
A reação fria — quando não hostil — à tentativa do ministro Edson Fachin de pautar um código de ética para o Supremo sugere que esse gênio dificilmente retornará à garrafa. O voluntarismo que atravessa as prerrogativas constitucionais alimenta, por sua vez, o desejo do Congresso de impor freios à Corte, bandeira do bolsonarismo e da ala fisiológica do Legislativo, hoje hegemonizada por uma liderança que transformou a mesa outrora ocupada por Ulysses Guimarães em balcão de negócios.
Nesse ambiente de desconfiança generalizada, e sem a virtù que marcou os timoneiros da redemocratização, os freios e contrapesos tendem a ser definidos não pela lógica do jogo político de soma positiva, mas pelo lawfare entre Congresso e STF. Enquanto isso, seguimos à espera de quem tenha a chave do armário em que Maquiavel permanece trancado.
IMAGEM: GOYA, Francisco. El sueño de la razon produce monstruos [The Sleep of Reason Produces Monsters], 1797–1799. Etching and aquatint, 214 × 151 mm, 43rd plate from Los Caprichos series, Harris 78, 3rd state (of 3), 3rd edition (of 12). Paris: Sarah Sauvin – Old Master and Modern Prints, s.d. Disponível em: https://www.sarah-sauvin.com/index.php?option=com_virtuemart&view=productdetails&virtuemart_product_id=184&virtuemart_category_id=169&lang=en. Acesso em: 13 dez. 2025



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