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A contraprodutividade do "Racismo Reverso"


* Por Laura Luiza Oliveira Fortes Ferraz


No dia 15 de janeiro de 2022, o jornal brasileiro Folha de São Paulo, realizou a publicação de um texto extremamente polêmico, escrito pelo antropólogo, poeta e romancista Antonio Risério, que defende a ideia da existência de racismo proveniente de negros contra brancos e a existência de um “projeto supremacista” gerado por uma combinação do movimento negro atual com a esquerda e uma dramatização vinda da mídia. Tais argumentos compõem a defesa do intitulado “Racismo reverso”, cuja definição consiste na discriminação das minorias sociais, historicamente oprimidas, contra a maioria. Como citado anteriormente, nota-se que o exemplo de “racismo reverso” mais comumente defendido seria o da população negra contra a branca, e a polêmica gira em torno, em primeiro lugar, do questionamento da existência deste.


Os dados coletados no Brasil, negam a existência do racismo reverso, e na verdade, apontam uma dramática desigualdade racial sobre a população preta e parda, desigualdade que em questão, seria de cunho estrutural, com raízes no processo de colonização e dominação do território brasileiro, através da escravidão de povos africanos e indígenas.


Segundo os dados apontados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no estudo acerca de Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, realizado no ano de 2019, a população de cor preta ou parda constituem 54,9% da força de trabalho brasileira, no entanto, são a maioria na taxa de pobreza, constituindo 32,9%, e ainda 8,8% da população preta ou parda se situava abaixo da linha de pobreza, de acordo com rendimento mensal domiciliar per capita. Isso não se conserva apenas a esfera econômica do país, o mesmo estudo realizado pelo IBGE aponta que a taxa de homicídio entre as pessoas pretas e pardas era de 43,4 a cada 100 mil habitantes no ano de 2017, em contraste com os 16,0 de incidência entre a população branca. Diversos fatores socioeconômicos podem ser apontados como a causa destas altas taxas de homicídio, e serão discorridos ao decorrer desta composição.


Este texto busca apontar as falhas argumentativas na tentativa de consolidação da existência do “racismo reverso”, utilizando de diversos autores como embasamento teóricos, e de dados científicos e sociais para expor certos raciocínios. Visto que o discurso em favor deste tem se tornado extremamente contra produtivo as lutas sociais daqueles que realmente sofrem com o racismo. É necessário por fim, apontar os danos que o discurso do racismo reverso pode causar, banalizando a violência e o preconceito que diferentes grupos racializados de fato experienciam no Brasil.


Para abordar o racismo reverso é necessário, em primeiro lugar, realizar reflexões sobre o racismo estrutural, que, em âmbito brasileiro, pode ser traçado diretamente à escravidão dos povos africanos e indígenas. Destaca-se o discurso do historiador, diplomata e político Joaquim Nabuco, em sua obra “Minha formação”, publicada pela primeira vez em 1900, “A escravidão permanecerá por muito tempo como a característica nacional do Brasil” (NABUCO, 1963, p. 183) e sua afirmação se torna extremamente presente em qualquer discussão acerca de racismo, visto que este seria o principal efeito colateral da escravidão, tortura, e assassinato de pessoas pretas e pardas durante o período colonial.


Nabuco, ao trazer sua perspectiva mais inclusiva e mais determinada a incluir a população africana na sociedade brasileira, após a abolição da escravidão, na obra “O abolicionismo” de 1883, ressalta: “Tomem-se outras classes, cujo desenvolvimento se acha retardado pela escravidão, as classes operárias e industriais, e, em geral, o comércio”. E assim é possível realizar uma conexão direta com os dados apresentados anteriormente, exemplificando através de um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo no ano de 2021, responsável por apontar que os homens brancos que constituem os 1% dos mais ricos do país acumulam mais riqueza do que todas as mulheres negras do País, que constituem 26% da população total. Ignorar estes dados e circunstâncias é tomar a exceção como regra, e é justamente isso que a fragilidade branca busca fazer.


O termo “fragilidade branca” ou, no seu idioma de origem, “White fragility”, foi cunhado pela autora estado-unidense Robin DiAngelo, e serve para representar o desconforto ou a esquivança por parte da população branca em assuntos ligados ao racismo. A fragilidade branca também pode ser associada ao privilégio de poder se abster quando o assunto é racismo, e pode chegar até uma certa complexidade, como a dificuldade para processar e aceitar avanços e conquistas sociais de outras etnias. A fragilidade branca é um dos núcleos do racismo estrutural, e é o motivo da tentativa de conceber este mecanismo social que torna a população branca uma vítima, igualmente oprimida. O racismo reverso traria um sentimento de equivalência ao racismo padrão, tornando a branquitude impune e potencialmente tão oprimida quanto os negros. A existência de um racismo reverso implica, de certa forma, que não há uma estrutura racista no Brasil.


É fácil estabelecer um vínculo entre a palatabilidade da teoria do racismo reverso e a argumentação do autor Gilberto Freyre, em sua obra de destaque “Casa Grande & Senzala” de 1933. O escritor salienta as principais divergências nos cenários pós-escravidão entre os Estados Unidos e o Brasil, introduzindo em específico, o mito da democracia racial. Como um resultado positivo da miscigenação, o brasileiro estaria imune ao racismo, e a partir dessa teoria, vale destacar também a concepção do sociólogo e político brasileiro Florestan Fernandes, que também abordou o mito da democracia racial em sua obra “A integração do Negro na Sociedade de Classes” publicada em 1964. Em contraste com Freyre, Fernandes busca desmitificar e desconstruir o mito da democracia racial argumentando que: “[...] a democracia só será uma realidade quando houver, de fato, igualdade racial no Brasil e o negro não sofrer nenhuma espécie de discriminação, de preconceito, de estigmatização e segregação, seja em termos de classe, seja em termos de raça. Por isso, a luta de classes, para o negro, deve caminhar juntamente com a luta racial propriamente dita” (FERNANDES, 1965, p. 24).


Tais raciocínios se voltam para o racismo reverso de forma que a democracia racial estabelecida por Freyre estabelece um falso senso de igualdade, e pode ser interpretado de formas irrealistas, constando, por exemplo, que apenas o racismo enfrentado pelos afrodescendentes estado-unidenses, através da segregação, seja válido. Na realidade, ambos os países são estruturalmente racistas e não devem ser comparados, pois devido aos diferentes passados possuem valores e estruturas sociais dessemelhantes.


Este alívio do impacto do racismo brasileiro por parte da crença na democracia racial, segundo Freyre, acaba dando abertura para o surgimento de termos como o racismo reverso, que perpetuam os interesses das elites conservadoras e adultera o conceito do racismo realmente vivenciado pela população preta e parda brasileira. Vale mencionar também que a forma na qual a sociedade brasileira está estruturada nos dias atuais contribui consideravelmente para a perpetuação de conceitos supérfluos e sem embasamento teórico como o do racismo reverso. O capitalismo europeu, combinado com a modernização conservadora que assola o país são essenciais para a disseminação dos valores escravistas do passado até os dias atuais.


O processo de racialização no Brasil foi feito para e por pessoas brancas, atribuindo a estes a posição de neutralidade, dentro de um padrão; e, por consequência, tornando todas as outras etnias variações deste padrão. O racismo seria proveniente da percepção do padrão (população branca) em relação ao “outro” (outros grupos étnicos). Essa estrutura impossibilita a existência de um preconceito contra a população branca, pois esta, desde o período colonial no território brasileiro, tem sido o padrão. Uma sociedade que foi construída para atender as necessidades da população branca jamais poderá será oprimida, não importa quanto poder seja atribuído a outros grupos étnicos.


Defender a existência de preconceito racial contra brancos é ir contra a história e a ciência social. O racismo continua operando de forma brutal na contemporaneidade, e a população negra é um dos principais alvos, sendo vítima de um massacre. Apesar de a escravidão ter sido erradicada, esta, ainda, é a principal causa da morte de milhares de pardos e pretos no Brasil. Debater a existência do racismo reverso no país anuvia pautas mais urgentes.

Conclui-se que a invenção do termo “Racismo reverso” é um grande atraso na trajetória da luta contra o racismo no Brasil. Esta busca não só negar a existência da problemática, mas realizar uma inversão de valores que nunca seria possibilitada, já que não foi a população branca que foi perseguida, torturada e assassinada por séculos.


*Bacharelanda em Ciências Sociais, UFPI. Email: lauraluizaoff@gmail.com Whatsapp. (86) 994011651. instagram: @meexorciza



Link da imagem: https://www.reddit.com/r/brasil/comments/s5cue8/o_ano_%C3%A9_2022_e_a_folha_d%C3%A1_espa%C3%A7o_pra_ant%C3%B4nio/


Referências


FERNANDES, F. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Nacional, 1965

FREYRE, Gilberto. 2000. Casa Grande & Senzala: introdução à história da sociedade patriarcal no Brasil – 1. Rio de Janeiro: Record.

IBGE, Informação Demográfica e Socioeconômica n.41, 2019. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf Acesso em 11 jan. 2022

MADE. Quanto fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda no Brasil, 2021. Disponível em https://madeusp.com.br/wp-content/uploads/2021/12/npe018.pdf Acesso em 11 jan. 2022

NABUCO, Joaquim. 2000. O Abolicionismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

NABUCO, Joaquim. 1963. Minha Formação Brasília, Editora da Universidade de Brasília

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