DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?

Os meios de comunicação divulgaram carta da defesa do ex-banqueiro, Daniel Vorcaro, dando conta que seus advogados apresentaram um pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação dos direitos de seu cliente. Pela nota divulgada, a MC-2068-26 (medida cautelar) e a P-2913-26 (petição) não buscam discutir o mérito das investigações, mas a decisão sobre sua liberdade e a eventual violação de direitos por vazamento de dados.
Como salientado pela defesa, não se trata de “um gesto contra as instituições do país”, mas de uso de instrumentos jurídicos pelos quais o “próprio Brasil reconheceu ao aderir à Convenção e que existe justamente para os casos em que as vias internas deixam de funcionar.” No seu entendimento, há violação dos seguintes dispositivos da “Convenção Americana de Direitos Humanos” (CADH) - artigos 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 11 (proteção da honra e da vida privada) e 25 (proteção judicial). Ainda, entende que há conexão com os deveres gerais dos artigos 1.1 e 2, e aos artigos 1, 6 e 8 da “Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura”.
O pedido, de acordo com a defesa, se sustenta nas “Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos” (Regras de Nelson Mandela), nos Princípios Básicos da ONU sobre a Função dos Advogados e nos Princípios da própria CIDH sobre pessoas privadas de liberdade, bem como na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”. Neste último caso, a defesa faz referência ao Caso Escher e Outros vs. Brasil, com sentença de 6 de julho de 2009, no qual o Brasil, dentre outros temas, foi condenado por violação da vida privada, da honra e da reputação das pessoas envolvidas (Artigo 11, CADH) em virtude da interceptação, gravação e divulgação das conversas telefônicas de forma ilegal. O que a defesa do ex-banqueiro insiste é a violação pela privação da liberdade sem denúncia nem ação penal, além da ausência de instância a recorrer, uma vez que esta investigação está tramitando na mais alta Corte do país.
Do que se sabe até o momento, o ex-banqueiro é aliado do candidato à presidência derrotado. Ao menos, foi parceiro de negócios vultosos durante tempo significativo até que fosse determinada a liquidação do banco assim como sua prisão. Esta relação, ainda nebulosa, é objeto de investigação e, também por isso, a investigação está no Supremo Tribunal Federal por envolver o Senador da República derrotado, que tem foro por prerrogativa de função, termo mais conhecido como foro privilegiado.
O sistema internacional de direitos humanos preza, fundamentalmente, pelo respeito máximo à vida humana de todas as pessoas e, sabidamente, o candidato derrotado e seus apoiadores são contrários a este sistema. São seus algozes, na verdade, e atuam nas mais variadas esferas de poder contra os direitos humanos.
Para eles, os direitos humanos devem ser destinados a “humanos direitos”, ou, de forma ainda mais agressiva, vociferam que os direitos humanos são para bandidos, considerando apenas as pessoas encarceradas por crimes como roubo, furto ou envolvimento com tráfico de drogas. Curiosamente, nos últimos anos, são os detratores dos direitos humanos as pessoas que têm sido investigadas e condenadas por diversos crimes como: liderança de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. O candidato derrotado é investigado por crime de lavagem de dinheiro usando casa de apostas, com seu sócio que também fugiu do país. Já com o ex-banqueiro, ambos são investigados por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Todas estas pessoas devem ter seu direito fundamental ao devido processo legal, respeito absoluto às garantias constitucionais processuais e zelo aos direitos de personalidade, como honra e privacidade. Independentemente dos fatos, da função e até mesmo da posição política, o Estado brasileiro deve obedecer aos ditames do sistema internacional de direitos humanos, sob pena de ser condenado internacionalmente.
De fato, o vazamento de mensagens que dizem respeito à vida privada do investigado e o excesso de prazo da prisão preventiva indicam que há violação de direitos humanos. Principalmente as conversas com sua então noiva são exposição descabida e ilegal, que merece apuração rigorosa.
Não se questiona a estratégia da defesa do ex-banqueiro, pois buscar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é extremamente legítimo. O que surpreende é a dubiedade acerca do uso deste sistema porque passaram toda a vida requerendo o seu aniquilamento. Os direitos humanos são para todas as pessoas - até mesmo para quem destrói prédios públicos, intenta golpe de Estado, incentiva apostas on-line, lava dinheiro e pratica evasão de divisas - e esperamos que a CIDH atue com a máxima diligência.
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