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"FORA DE SANTA CATARINA,NORDESTINOS!!"

Atualizado: 23 de set.


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Um vereador de Joinville, Santa Catarina, propôs uma lei que gerou um bafafá danado. O projeto defende restringir a migração de pessoas do Norte e Nordeste para a cidade. O autor requer comprovação de residência em até 14 dias para permanecer “legalmente” no município. A origem de tal ato seria o pacto federativo, onde estados que arrecadam mais recursos, estariam disponibilizando suas fontes para outros entes. Diante disso, estados geradores de demanda estariam “fornecendo” gente pra quem produz mais, impulsionando um fluxo migratório. Daí o “breque” para minimizar essa migração. Nas redes sociais, o edil chegou a dizer que “Santa Catarina vai virar um grande favelão”, se a atitude parlamentar não for implementada.

 

Juristas apontam que a medida é inconstitucional, já que a Carta Magna prevê a transitoriedade por todo o país, basta ser brasileiro. A constituição também prevê a discriminação por origem ou procedência nacional, irregularizando de vez tal proposta. A executiva do União Brasil - partido que o vereador é filiado - achou por bem puni-lo, por entender que a proposta tem viés preconceituoso.

 

As falas do vereador tem tom afrontoso e linguajar claramente discriminatório. Ligado ao MBL, o parlamentar municipalista chamou o Pará de “lixo”, o que denota diferenciação regional e rebaixamento de valores, o caracterizando a Lei 7.716/1989. Isso tem muito a ver com o que eu penso sobre o estado de Santa Catarina.

 

O catarinense, de modo geral, e segundo uma visão muito apropriada, se vê como dissidente de uma brasilidade, sendo o estado uma espécie de principado, encrustado em território nacional, mas como algo fora dele. Joinville reproduz em grande parte de sua arquitetura uma ligação com a comunidade germânica. Falo isso porque presenciei tal fato quando visitei o município. Blumenau, a mesma coisa, tanto que sua principal festa advém  de uma tradição alemã. Isso implica uma interiorização de tradições que não corroboram uma consonância com o restante do país.

 

Tenho parentes em Santa Catarina que residem lá há muitas décadas e relatam o grande número de gaúchos na região. Obtendo informações sobre a guerra Rússia - Ucrânia, grande parte do território leste ucraniano se confunde com parte oeste da Rússia, falam o mesmo idioma, e transitam pelas fronteiras como se fossem o mesmo povo. Acredito que deve ocorrer o mesmo entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina, demonstrando que não há incomodo algum com a “invasão” gaúcha em terras catarinenses. Isso remonta ao desconforto em receber gente de outras regiões.

 

Há muitos gaúchos e paranaenses no oeste da Bahia, o que pode ter ocasionado visões diferenciadas do viver baiano, trazendo novas conformações sociais. No entanto, isso não tornou empecilho para a migração sulista por aqui, já que a migração pode ter incrementado práticas agrícolas e agronômicas diferentes. Nenhum demérito nisso. Acontece que a migração europeia - sobretudo alemã - na parte sul do país, proporcionou uma experiência que culminou numa distinção tamanha que ocasionou uma estruturação distinta de brasilidade que culmina numa lei absolutamente segregadora, proposta pelo vereador em questão.

 

Não a toa, vemos uma discrepância nacional a cada eleição presidencial, onde o sul do país projeta visões diferentes do Norte-Nordeste. O sul recipiente de uma migração europeia nos fins do século XIX, calcou uma significação diferenciada do Nordeste oprimido, sofrendo o processo de uma escravização brutal que mostra seus resquícios até os dias atuais. É esse rescaldo de um país dividido que vislumbra tal lei absurda e que nos mostra o abismo a qual estamos envolvidos, e não dá sinais de resolução, pois a ação do vereador mostra o abismo social no qual estamos enfiados até o fundo.


FONTES:

 

 

 

 

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