TOLERAR O INTOLERÁVEL NÃO PODE MAIS SER NATURALIZADO. SALVEMOS NOSSAS CRIANÇAS!
- Autor(a) Convidado

- há 4 horas
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*Cris Sousa
Amamos mesmo as nossas crianças? As vemos realmente como invioláveis e merecedoras de toda nossa preocupação, cuidados, atenção? Os pactos civilizatórios que acordamos, que combinamos como sociedade, asseguram efetivamente a segurança e bem estar das crianças e adolescentes em nosso país? Refiro-me aos acordos, leis específicas que visam dirigir-se às crianças e adolescentes como medidas de proteção, cuidado, zelo, atenção.
Sem considerar aqui a questão do pacto civilizatório amplo, geral, abrangente, que diz respeito ao âmbito integral da população, de todos nós. Ou seja, temos nesse sentido, dois grandes compromissos sociais de direitos - humanitários e políticos - respaldando a integridade de cada cidadão, assegurando benefícios fundamentais à manutenção da vida plena (segurança, saúde, moradia, trabalho, voto, igualdade de homens e mulheres, educação, outros) que abrangem prerrogativas tanto individuais quanto coletivas para adultos e crianças e adolescentes (vide o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, como continuamos a vivenciar tantas e tantas violações - físicas, emocionais, parentais, jurídicas, humanas - cotidianamente, incessantemente, às crianças e adolescentes brasileiros?
É isso que uma sociedade deveria oferecer aos seres mais vulneráveis que a compõe? Seres ainda em formação? A apatia social frente a injustiças, crimes, flexibilização de regras e leis, impunidades, enviesamento de direitos, seguirá alimentando os noticiários (quando ocorrem) com casos e mais casos cometidos contra crianças e adolescentes? Só em 2026, registrou-se 115 mil casos - denunciados - de violência contra crianças e adolescentes; informação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Ressalte-se que boa parte dessas denúncias são de vítimas do sexo feminino e de idades entre 4 e 8 anos, para nosso estupor. Esse dado deveria revirar o estômago da coletividade, trazer à tona uma revolta intensa nacional proporcional à dor infligida às frágeis vidas lesadas.
Em que se pese não só esse horror físico - que é a violação de seus corpos - que vitimiza crianças e adolescentes, há também inúmeras outras violações severas que vão repercutir gravemente em suas vidas posteriormente. Não podemos assegurar que os danos sofridos serão sanados ou só minimizados, ou ressignificados (se é que isso seria possível, talvez seja um dano permanente).
Os atentados às vidas destes inocentes perpassam aspectos variados de suas existências, desde quando, ainda nasciturno, o pai não assume sua progenitura, nem assina sua certidão de nascimento. Veja-se que há quase dois milhões de certidões de brasileirinhos(a) abandonados (a) por seu genitor, não consta nome do pai nas certidões - um sub-registro - segundo dados do Portal da Transparência de Registros Civis.
Outra demanda relevante nessa área é o não pagamento de pensão alimentícia, outra grave consequência perpetrada por pais omissos, irresponsáveis. Isso, obviamente, em um país de enorme desigualdade como o nosso, no qual as mulheres, inclusive, são as maiores vítimas dessa injustiça social. Este pai relapso - para dizer o mínimo - ao não pagar sua obrigação de partilha num divórcio, penaliza severamente a criação equilibrada dessa criança, prejudicando-a em muitos pontos (alimentação, escolaridade, saúde, etc).
Além disso, segundo outros dados tão relevantes quanto a falta do nome do pai nas certidões de nascimento, estão os pais que, separados de suas esposas, não cumprem visitação, atenção, dedicação às crianças, ao ponto de ter sido criada uma lei de abandono afetivo (embutida no ECA, recente, desde outubro de 2025) para reconhecer esse fato, como conduta ilícita passível de reparação por danos morais, segundo a qual é possível que os filhos possam pedir indenização por abandono afetivo, pois implica não só ausência física, mas emocional, devido à falta de convivência, da presença, da participação ativa na vida cotidiana da criança, que aponta para desvalorização, desprezo, negligência ou inexistência de afeto.
É ainda possível ir mais longe na análise e como ilustração trazer o tema da rede mundial de computadores, cujo uso pode implicar abusos, vitimando não só adultos, o que vai ser agravado quando crianças e adolescentes são também vítimas. É uma realidade da nossa modernidade, imbricada ferozmente pelo poder da internet, através das enormes e milionárias plataformas com suas redes sociais, que vão naturalmente impactar ainda mais nas vidas destes menores de idade. Tendo em vista que, como praticamente tudo na vida, há alguns lados, e há lados ruins e o ciberespaço tem seu lado bem ruim e podemos chamar a atenção para as redes de pedofilia, tráfico humano, jogatinas on-line, aliciamento, fraudes, bullying virtual, desafios on-line, etc, que redundam em crimes. Indivíduos criminosos usam a rede para seduzir, cooptar, induzir, aliciar, crianças e adolescentes para todo esse espectro de violências.
Disso resulta que já há uma parcela da sociedade envolvida nas discussões sobre o controle das plataformas para que não se atinja a fragilidade deste inocentes, criou-se por parte do poder público federal o ECA Digital que enfatiza e aponta regras mais rígidas protetivas para estes cidadãos. Há poucos meses, por semanas, houve polêmica nas redes sociais e noticiários televisivos sobre uma denúncia que um youtuber chamado Felca fez sobre a “adultização” de crianças e adolescentes nas plataformas virtuais como Tik Tok, Instagram, youtube, etc, nas quais crianças e adolescentes são incentivados e colocados a assumir posturas, comportamentos, atitudes, vestimentas, performances, baseadas e imitativas do mundo adulto, antecipando suas experiências de vida, queimando etapas da infância e adolescência, deturpando-as.
Há ainda, no mesmo sentido, incentivo a pais e cuidadores - por especialistas em infância e adolescência, ONGS, técnicos de ensino, “influenciadores”, etc - que o uso de celular seja adiado o mais possível pelos seus filhos. Adiar ao menos para os 13, 14 anos, a fim de maturar um pouco mais a mentalidade deles para que não seja tão fácil a coação de predadores virtuais às suas redes sociais e consequentemente, às suas vidas.
Compreendendo-se esses fenômenos conjunturais do universo da criança e adolescente, precisamos entretanto enfatizar, para realçar, as grandes bases problemáticas no panorama brasileiro de cuidados com a infância, na qual toda a vida social nacional deveria estar debruçada na intenção de de buscar soluções efetivas, exigir providências estatais - níveis federal, estadual e municipal - com o rigoroso cumprimento delas. Existem eixos principais relacionados às adversidades enfrentadas pelas crianças e adolescentes no Brasil, a saber: a pobreza, o trabalho infantil, carência da educação pública de qualidade, a violência, e podemos acrescentar a questão da saúde. Estes eixos são de caráter urgente para efetivação de soluções viáveis que reduzam ou solucionem sua gravidade.
Inacreditavelmente, em 2024, ou seja, recentemente, quatro a cada dez crianças brasileiras viviam em condição de pobreza. O número reduziu de 2017 - 34 milhões - para 28,8 milhões em 2023, mas ainda é assustador, nauseante. Estes dados derivam de estudos baseados na Pnad Contínua que se estruturou na análise de dimensões gerais como renda, saúde, educação, água, saneamento, moradia, e (o perverso) trabalho infantil. Um país democrático não deveria fechar os olhos a um quadro tão desolador como este para com suas infâncias.
A pobreza, nesse contexto, significa crianças viverem em condições nas quais sua família não as provê de alimentação adequada, moradia decente, educação de qualidade e saúde em dia. Os casos de empobrecimento familiar são maiores no norte e no nordeste do Brasil, crianças pretas e pardas estão em maior número nessa estatística. De acordo com esse cenário devastador, as crianças passam por problemas de saúde crônicos, baixa escolaridade ou abandono escolar, são empurradas para o mundo do trabalho e por conseguinte têm pouca chance de futuro e crescimento pessoal, na pobreza estão, na pobreza continuarão.
Diretamente ligado ao horror do estado de pobreza - e extrema pobreza - está a crise terrível de trabalho infantil, um problema pesado, violador de direitos humanos básicos. Não só aqui no Brasil, sim, isso é fato em todo o mundo, para nossa vergonha como adultos supostamente civilizados. A Pnad contínua de 2024 ( Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios contínua) informou que cerca de 1,650 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estão em estado de trabalho infantil e parte destes ainda constam da lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil - no caso, estão ocupações que oferecem risco para a saúde, segurança ou à moral e a dignidade destas pessoas. Uma aberração socialmente construída e absolutamente inaceitável. Certamente a pobreza e as desigualdades reforçam e são fator impulsionador desta cena, portanto, saná-las ajudarão a restringir essa problemática infeliz.
Uma outra catástrofe social a ressaltar é do casamento infantil. Tragicamente, o Brasil tem alto índice de registros (torçamos que não haja sub-notificações) de casamentos com crianças. Precisamos nos envergonhar de ostentar o número de sexto lugar nessa abominação e lideramos esse dado na América Latina. A lei proíbe casamentos abaixo dos 16 anos (o que já é altamente questionável) e ainda assim, famílias consentem, adultos (pedófilos, de fato) se aproveitam das meninas, a sociedade fecha os olhos e normaliza. Mais de 50 países já impedem casamento antes dos 18 anos, inclusive alguns aqui da América do Sul.
Não tocar no assunto não adianta, ele não vai desaparecer. Mais aterrador é saber que grande parte dessas aberrações - forçar uma criança a ter vida sexual ativa, engravidar, criar um filho, quando ela ainda é infante, acabar com sua vida escolar e chance de futuro com autonomia e dignidade - não tem registro em cartório, ocorre por fora da oficialidade, acontece na consensualidade e informalidade e nas trilhas da normalização. Isso certamente impacta no acompanhamento de abusos - mais abusos, no caso - por parte dos conselhos tutelares, de poderes ligados aos direitos humanos, que ficam sem as informações necessárias para protocolar medidas protetivas às crianças em sofrimento. Essas meninas, além do abandono da escolarização, estão sujeitas à violência física de quem as tutela. Não podemos silenciar, naturalizar, nem nos omitir sobre isso. É uma violação dos direitos humanos séria que merece enfrentamento contínuo e ativo.

Drasticamente, nessa mesma linha de entendimento, temos o dever de pontuar a violência intrafamiliar, que são os atos violentos que ocorrem dentro dos lares onde as crianças são criadas ou frequentam. Nesse escopo, podemos nomear a violência sexual, física, por negligência, por abandono, violência psicológica,les]ao corporal, sequestro, tortura, prostituição. Casos horríveis deixaram a sociedade brasileira horrorizada por meses. Mas, infelizmente, logo se esvai no esquecimento em meio ao caos de enfrentar a vida e tocá-la adiante e daí esquece-se dos perigos a que estão submetidas as crianças nas mãos de adultos que deveriam apenas protegê-las, cuidá-las e amá-las.
Em 1973, dois casos marcaram o Brasil, o caso da menina Araceli Sanchez e o caso da menina Ana Lídia Braga, ambas brutalmente mortas: sequestradas, abusadas, drogadas (Araceli), assassinadas. O país sempre registrou casos brutais de violência contra as crianças e adolescentes, e mesmo tendo o Estatuto da Criança e do Adolescente , criado com o intuito de fornecer segurança ampla a estes vulneráveis, estas barbaridades continuaram a ocorrer regularmente. Podemos citar os casos - amplamente repercutidos - da menina Isabela Nardoni em 2008, o de Bernado Boldrini em 2014, da menina Lauany Rodrigues em 2019, o de Henry Borel em 2021, o menino Miguel Otávio também em 2021, em Recife. Recentemente, pais foram flagrados por sistemas de vigilância, desferindo agressões intensas contra crianças pequenas: em via pública em plena luz do dia (em Francisco Beltrão no Paraná), dentro de casa - em Viamão, Porto Alegre - o menino Oliver Grayson, de 3 anos, dentro de elevador (uma menina de 6 anos estupidamente agredida pelo pai).
É impossível trazer todos os casos num único artigo, há dezenas deles, uma proliferação. Só entre 2020 e 2025 aumentou em 125% a violência contra crianças e adolescentes brasileiros, algo que deveria ser inimaginável num país supostamente democrático, supostamente atrelado aos direitos humanos, que criou um instrumento de regras rigorosas sobre cuidados e medidas protetivas para essa população vulnerável, o ECA.
Outra gravidade de violação aos corpos e vidas destes vulneráveis, estão os casos de pastores, educadores, padres, treinadores, flagrados ou descobertos, que multiplicam-se desgraçadamente. Uma cena inaceitável vinda daqueles dos quais não deveria pairar suspeitas. Tais indivíduos aproveitam-se de seu lugar de prestígio - posição de poder, líder espiritual, educador “ilibado” - além da confiança que as famílias depositam, para atrair, seduzir, ludibriar, cooptar estes indefesos. Dentre os crimes de pastores por exemplo, o mais agravado até hoje é do adolescente Lucas Terra, violentado, assassinado e queimado vivo por pastores baianos da denominação evangélica “igreja universal”. Mas cresceram denúncias sobre pastores abusadores nos útlmos anos. As divisões de base do nosso futebol estão repletas de denùncias de abuso sexual, casos na região do oeste catarinese, em São Paulo, Pará e de tantas outras regiões e estados do país. Há pouco tempo um regente de coral da região de Petrópolis no Rio de Janeiro, foi acusado de abuso psicológico, físico, moral e sexual das “Meninas Cantoras de Petrópolis”. Podemos sim argumentar que as crianças e adolescentes brasileiros não têm paz e não têm garantias suficientes de que suas vidas - corpos, psiquê, futuro - serão preservadas, resguardadas, cuidadas, respeitadas.
Convém salientar também um aspecto da atualidade sobre o uso da rede mundial de computadores, em particular as redes sociais. A exposição e superexposição das crianças e adolescentes às telas, que as faz ficarem sujeitas à criminalidade virtual (que por vezes resvala em crimes reais) dos predadores virtuais. O uso da IA - inteligência artificial - potencializou os perigos e criminosos podem localizar crianças através de certas fotos postadas, podem capturar suas imagens e deturpá-las para usar em redes de pedofilia, podem chantagear, perseguir e instilar as crianças a cometerem atos ilícitos contra outrem - pessoas e animais - e contra si mesmas. Os perigos não cessam e os pais precisam reaprender e reeducarem-se para uso da internet pela família a fim de não colocarem os filhos em risco ou permitirem que estes usem precocemente as redes sociais de forma desregulada, indiscriminada, fragilizando sua segurança. Vale ressaltar que a este respeito foi implementado o ECA Digital, um instrumento de melhora do ECA, introduzindo no seu âmbito regras duras para enfrentamento dos perigos virtuais que esta população vulnerável está exposta.
A partir do exposto, podemos perceber que não só indignação temporária, perplexidade e comentários nas redes sociais, bastarão para coibir, frear, ou, esperançosamente, cessar tantas violações. Ajudam, nos motivam, nos mantêm em alerta, em perpsectiva para a gravidade do problema, mas é preciso ir além. Cobrar, exigir, criticar, veementemente, incansavelmente, em todas as instâncias sociais. Cobrar mudanças significativas para que esta falha na proteção de crianças e adolescentes mude, sane. Cobrar que a coletividade acorde para o fato de maneira contínua, não só pontualmente, que espaços diversos discutam, critiquem, alertem, propaguem e exijam as mudanças necessárias. Campanhas nacionais e regionais de grande abrangência devem ser implementadas informando veementemente sobre os direitos garantidos a estes cidadãos - de cuidados, de proteção.
Criamos o ECA - Estatuto da criança e do adolescente - o atualizamos e acrescentamos o ECA Digital, temos a “Lei Menino Bernardo”, temos a “Lei da Escuta Protegida”, temos a “Proteção Contra a Violência Escolar”, criamos o “Marco Legal da Primeira Infância”, criamos a “Lei Henry Borel”, recentemente em 2022. Todas estas regras e leis prevendo assegurar mais proteção aos vulneráveis. Fora, obviamente, o que consta na nossa Constituição Federal, nossa carta maior de direitos, que assegura (ou deveria assegurar) que todos nós, famílias, sociedade, Estado, somos os responsáveis por mantê-las cuidadas e seguras. Mas falhamos. Temos falhado incessantemente.
A ala conservadora fundamentalista da política ataca agressivamente estes direitos arduamente conquistados, querem acabar com o direito ao aborto quando meninas são estrupadas e engravidam de seus estupradores, querem reduzir a maioridade penal, querem implantar o homeschooling (tirar as crianças da escola comum), e tantas outras barbaridades fruto de conservadorismo fanatizado baseado em regras arcaicas, limitadoras, excludentes e à parte dos direitos humanois.
Esse ciclo de abusos sistemáticos precisa acabar. Toda essa paisagem de violações precisa acabar. Termos obrigação de zelar pelo bem estar de crianças e adolescentes. O corpo social do território brasileiro deveria estar imbuído para interromper essa tragédia humana que perplexamente presenciamos, mas pouco atuamos para dirimir. São traumas causados que jamais deveriam ter existido, e que derivam do seio da família! Isso é insustentável. Não se pode mais escutar um choro e não agir, escutar um lamento e não interferir, tolerar o intolerável não pode mais ser naturalizado.
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Imagem retirada do banco de imagens gratuito Pexels.com

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