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ZANIN E MORO: O Mundo dá Voltas e às Vezes Capota





Iniciamos fazendo uma breve contextualização dos papéis de cada um: Sérgio Moro foi uma figura central na Operação Lava Jato, atuando como juiz federal em Curitiba, responsável por condenações de réus proeminentes no escândalo de corrupção da Petrobras. A postura que construiu, a de “juiz que combate a corrupção”, garantiu-lhe grande visibilidade pública e legitimidade política. Já Cristiano Zanin Martins tornou-se um dos advogados mais visados no cenário político-jurídico do Brasil na última década, em especial como defensor institucional do ex-presidente Lula. Ele tem defendido uma visão crítica das práticas da Lava Jato, denunciando, entre outros, abusos de poder, parcialidade e o fenômeno do chamado “lawfare”.


A partir disso, a relação entre ambos se dá numa interseção entre juiz/investigador e advogado defensor de figuras visadas por essas investigações, o que já cria uma tensão institucional inevitável. Vou destacar alguns momentos-chave para evidenciar como essa relação evoluiu (ou foi forjada) e como revela fragilidades institucionais, riscos éticos e paradoxos.


1. Durante a Lava Jato: conflito na arena jurídica e simbólica


Desde os primórdios da Lava Jato, já se desenhava a figura de defensor combativo como contraponto ao aparato persecutório que Moro representava para muitos. Zanin, na defesa de Lula, foi um dos primeiros a denunciar que a Lava Jato, ao menos em seus procedimentos, poderia ferir garantias constitucionais fundamentais: imparcialidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal. Um episódio emblemático é a quebra de sigilo do grampo entre Lula e Dilma, divulgada por Moro, e contestada por Zanin como uma “arbitrariedade” e ato que desrespeitava direitos de privacidade e sigilo legal.


Além disso, veio o “Vaza-Jato”: o conjunto de vazamentos de conversas entre Moro e procuradores que, segundo críticos, revelavam condutas colaborativas indevidas, conselhos estratégicos e troca de informações privilegiadas entre juiz e acusação, o que comprometeria o caráter imparcial do magistrado. Ou seja: no terreno da litigiosidade, Zanin representou uma voz sistemática de contestação das bases jurídicas e morais que estruturaram a Lava Jato, enquanto Moro era visto como quem “fechava o cerco”.


2. Transição política e institucional


Com o tempo, Moro deixou o cargo de juiz e ingressou na política (foi ministro, depois senador). Isso transformou o jogo: já não era apenas uma relação técnico-jurídica, mas também política. Zanin continuou ativo no campo jurídico, e essa mudança de “camisa” por Moro introduziu novas tensões. Por exemplo: Moro questionou se Zanin se declararia impedido (suspeito) para julgar processos relacionados à Lava Jato ou que envolvessem Lula, alegando que a ligação de Zanin com Lula seria tal que comprometeria sua imparcialidade no STF. Moro disse que sua crítica não era pessoal, mas institucional, que ele não desqualificava Zanin como pessoa, mas levantava dúvidas sobre sua aptidão para julgar casos em que teria histórico de atuação como advogado de parte interessada. Há também episódios de embates públicos: Moro chegou a sugerir que Zanin havia sido padrinho de casamento de Lula, questionando se essa proximidade seria apenas profissional ou pessoal, buscando inserir suspeição simbólica. Zanin respondeu que sua relação com Lula se forjou ao longo do tempo como advogado, negando laços pessoais íntimos.


3. O giro do mundo: Zanin no STF e Moro sob julgamento


Aqui chegamos ao que considero o momento mais paradoxal, aquele em que “o mundo gira”. A recente configuração institucional mostra que Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da 1ª Turma, já julga casos que envolvem diretamente Sérgio Moro. Por exemplo: embargos de declaração apresentados por Moro em ação penal de calúnia contra Gilmar Mendes estão sendo avaliados pela 1ª Turma do STF, cujo presidente é Zanin. Moro tornou-se réu nesse processo e passa a ser julgado em instância superior em que Zanin tem papel decisório. Isso é uma virada simbólica: aquele que foi juiz, que abriu processos, que ocupou posição acusatória agora figura do outro lado, sendo julgado, e por quem foi, durante anos, adversário juridicamente adverso.


Analisando essa trajetória com um olhar crítico à luz da fenomenologia política e da dinâmica institucional, algumas observações e advertências se impõem: a) O risco da judicialização política. A relação entre Zanin e Moro demonstra como a política e o direito se entrelaçam fortemente no Brasil contemporâneo. Quando juízes tornam-se atores políticos, ou advogados de casos políticos tornam-se juízes em cortes supremos, a separação entre o “direito puro” e o “jogo de poder” fica tênue. Há o risco de que decisões passem a ser vistas como retorno político ou retribuição simbólica; b) O fenômeno do lawfare e da inversão de papéis. A acusação da existência de “lawfare” (uso do direito como arma política) é uma narrativa central na atuação de Zanin. Ao longo do tempo, muitos críticos apontaram que a Lava Jato incorreu em práticas que pareciam instrumentalizar o direito contra adversários políticos. A virada em que Zanin, ex-advogado contestador da Lava Jato, ocupa cadeira julgadora que incide exatamente sobre Moro é uma espécie de reversão simbólica da lógica de poder jurídico; c) A vulnerabilidade institucional frente ao capital simbólico. A trajetória de Moro foi construída com grande capital simbólico, a de “juiz íntegro”, “defensor da moralidade pública”. Esse capital permitiu-lhe uma autoridade popular. No entanto, como já mostrou a história política e filosófica (de Maquiavel ao pensamento contemporâneo), o poder simbólico é instável e sujeito à erosão, seja por escândalos, vazamentos, revisões judiciais ou rupturas políticas. Moro, que antes pontuava o poder do sistema jurídico, agora tem de se submeter às instâncias que antes ele próprio simbolizava; d) A dialética do acusador e do acusado. No fundo, nessa relação há uma dialética invertida: o acusador (Moro) se torna objeto de acusação, e o defensor (Zanin) se situa no papel de julgador. Essa inversão é uma ilustração viva da máxima heideggeriana (adaptada): “quem julga pode ser julgado”. Ou, em outro viés, o “juiz que julga” também pode precisar se submeter aos juízos que formulou. Como num eco, a narrativa atual parece dialogar com as palavras de Jesus em Mateus 7:1-5, quando Ele exorta: “Não julgueis, para que não sejais julgados. Pois com o julgamento com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que medirdes sereis medidos. Por que vês o cisco no olho do teu irmão, mas não reparas na trave que está no teu próprio olho?” Essa passagem ressoa como advertência atemporal: a justiça humana, marcada por falhas, desejos e disputas de poder, deve ser exercida com consciência da própria limitação. Assim, o giro entre Zanin e Moro ganha uma camada evangélica de sentido: o juiz que julgava agora é confrontado pelo olhar do Outro, lembrando que todo julgamento retorna ao próprio julgador; e) O instante historiográfico: tempo, memória e reputação. O que hoje pode ser visto como um momento simbólico (Zanin julgando Moro) ainda é provisório. A história, o direito e a política não se encerram num ponto fixo. A reputação de cada um, a forma como o STF e outros tribunais julgarão estes casos, e as reações públicas e institucionais podem alterar profundamente como essa relação será lembrada e interpretada no futuro.


A relação entre Cristiano Zanin e Sérgio Moro, desde a Lava Jato até o presente, não é apenas um embate jurídico entre juiz e advogado: é uma narrativa sobre o poder, sua fluidez e seus paradoxos. Ambos, em posições opostas, simbolizaram momentos distintos de um mesmo processo histórico, um representando o braço acusatório do Estado, o outro, a resistência em nome da defesa de garantias fundamentais.


O deslocamento de papéis, com Zanin ascendendo ao Supremo Tribunal Federal e Moro, outrora juiz da Lava Jato, agora figurando como réu em ações nas quais pode ser julgado pelo seu antigo antagonista, revela o caráter instável das hierarquias jurídicas e políticas. Mostra também que a confiança depositada em símbolos de moralidade ou em discursos de imparcialidade precisa ser constantemente revista, sob pena de o direito ser instrumentalizado como arma de guerra política.


Se há uma lição a extrair dessa trajetória, ela é a de que nenhuma posição de poder é definitiva. O juiz pode tornar-se réu, o advogado pode tornar-se ministro, e o destino institucional pode inverter completamente os papéis. O direito, nesse cenário, precisa afirmar-se não como vingança, mas como justiça. Pois, se o mundo gira e por vezes capota, o que permanece como critério ético e político é a capacidade de sustentar instituições que não se curvem a projetos pessoais, mas que garantam a dignidade, o contraditório e a democracia.


O percurso entre Zanin e Moro é a própria metáfora de um Brasil onde o poder não é linha reta, mas roda que gira e, às vezes, capota. O juiz que julgava hoje é julgado; o advogado que defendia hoje sentencia. Mais do que revanche, essa inversão expõe a fragilidade dos mitos de imparcialidade e a instabilidade das posições de autoridade. O que se exige, diante dessa dança de papéis, é que a justiça não se torne vingança, mas permaneça princípio de dignidade e democracia. Porque se o mundo insiste em dar voltas, cabe às instituições impedir que essas voltas se tornem quedas irreparáveis.



IMAGEM: Portal A Crítica de Campo Grande

1 comentário

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Carlos André
12 de dez. de 2025
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Excelente reflexão que fala muito sobre nós! A vida dá muitas voltas.  A exemplo disso é o que está ocorrendo com o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro. Antes, se vangloriava da prisão do presidente Lula, atualmente, está em cumprimento de pena, em virtude de atentado à Constituição.

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