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O TENSIONAMENTO DA EDUCAÇÃO: O Inconstitucional Programa da Escola Sem Partido





A recente decisão [1] do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de fevereiro, declarando inconstitucional a lei que instituía o Programa Escola sem Partido [2], no município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), traz, novamente à tona, um problema que temos enfrentado no Brasil, a saber: a tentativa de controle e cerceamento ao pensamento científico, diverso e plural.


Em todos os setores que a extrema direita tem buscado ocupar, manifesta-se com ostensividade uma tentativa de eliminação do outro e de concepções que lhes são estranhas e/ou destoantes. Na educação, o Programa Escola sem Partido é a objetivação de uma concepção de ensino que reafirma o já conhecido e elimina a possibilidade de contato com outras formas de pensar.


No art. 2º da lei mencionada estabelecia que: “é vedada [...] a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis.” A partir do estatuído, fica evidente que a escola e, em especial, os professores que conduzem os conteúdos e metodologias ministradas em sala de aula, ficariam proibidos de abordar temas que pais e responsáveis julgassem inadequados aos seus valores. Quais seriam estes valores? E se cada família tivesse uma visão de mundo, a escola ficaria emudecida?


Há muitos problemas aqui, não apenas de ordem legal. Pois, legalmente, desde que estas leis foram sendo criadas por municípios e estados, são consideradas ilegais, uma vez que apenas a União tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. No entanto, o que enfrentamos na educação é um tensionamento, almejando enquadrar escolas e educadores para que entonem um canto uníssono que fundamentalmente é anticientífico.


Se há um espaço no qual tem-se o pensamento científico como regra é na educação formal. Este lugar de socialização e aprendizado nos permite conhecer o novo, formas distintas de explicar e conceber o mundo. Formas variadas de analisá-lo bem como de habitá-lo. A escola é, por excelência, um local de transformação. Um aluno que passa pelo processo educacional e ao seu fim continua o mesmo, não experienciou o que há de mais belo e encantador nesta instituição.


A ciência traz consigo, como princípio, a dúvida. A problematização, o questionamento e a desconfiança são atributos do pensamento científico. É esta forma de ver o mundo que coloca em questão suas próprias afirmações e são por meio de suas respostas – por vezes, provisórias – que novos conhecimentos são produzidos.


É, portanto, o conhecimento científico que potencialmente pode problematizar a vida cotidiana, as relações sociais, ambientais, políticas, econômicas etc. que estamos inseridos. Sua negação impõe a atrofia da vida e o desestímulo à mudança, caminho reto e fácil para a desinformação e o fascismo.


O STF, com suas limitações e contradições, tem se mostrado um ponto de inflexão contra alguns avanços autoritários. O debate público, interditado por grupos histriônicos, tem sido levado para um campo incomum, que é o Poder Judiciário. Uma das saídas está no tensionamento para manter o diálogo crítico na ceara política, o que se faz também no ambiente educacional. O pensamento plural e crítico tem que ser estimulado dentro e fora das escolas.



[1] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, julgada em 19 de fevereiro de 2026

[2] Lei complementar 9/2014.



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